Resolução CONTRAN nº 345 de 19/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2010
Altera a Resolução nº 193/2006-CONTRAN, que dispõe sobre a regulamentação do Candidato ou Condutor Estrangeiro.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 360, de 29.09.2010, DOU 01.10.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT,
Considerando o que consta do Processo nº 80001.035593/2008 e outros em apenso,
Resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 1º da Resolução nº 193/2006-CONTRAN passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art.1º .....
§ 3º O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu documento de identificação.'
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
Ministério dos Transportes
ESMERALDO MALHEIROS SANTOS
Ministério da Educação
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia
RUDOLF DE NORONHA
Ministério do Meio Ambiente"