Resolução CONTRAN nº 345 de 19/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2010

Altera a Resolução nº 193/2006-CONTRAN, que dispõe sobre a regulamentação do Candidato ou Condutor Estrangeiro.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 360, de 29.09.2010, DOU 01.10.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT,

Considerando o que consta do Processo nº 80001.035593/2008 e outros em apenso,

Resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 1º da Resolução nº 193/2006-CONTRAN passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art.1º .....

§ 3º O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu documento de identificação.'

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Conselho

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

Ministério dos Transportes

ESMERALDO MALHEIROS SANTOS

Ministério da Educação

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO

Ministério da Ciência e Tecnologia

RUDOLF DE NORONHA

Ministério do Meio Ambiente"