Resolução SEFAZ nº 3436 DE 07/03/2025
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 mar 2025
Altera o item 6.2.3 do Anexo único à Resolução SEFAZ Nº 3422/2024, que estabelece as dataslimites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º O item 6.2.3 do Anexo único à Resolução/SEFAZ n° 3.422, de 9 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação
| “CALENDÁRIO FISCAL | ||||
| REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | CÓDIGO DE CONTROLE | PERIODICIDADE DE APURAÇÃO | DATA LIMITE/ RECOLHIMENTO | |
| MÊS/REF. 01/2025 |
MÊS/REF. 02/2025 |
|||
| ... | ... | ... | ... | ... |
|
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/01) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) |
2.1.1.4 | Mensal | ||
| 1ª parcela | ... | ... | ||
| 2ª parcela | ... | 12/03/2025 | ||
| ... | ... | ... | ... | ... "(NR) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de março de 2025.
Campo Grande, 7 de março de 2025.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda