Resolução SMTR nº 3434 DE 16/08/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 17 ago 2021
Autoriza provisoriamente que os veículos do modal Fretamento, que estejam com sua vida útil vencida, continuem cadastrados e operando, até que ocorra a regulamentação da Lei nº 6443 de 03 de janeiro de 2019.
A Secretária Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade da Administração zelar pelo equilíbrio econômico e inanceiro dos modais de transporte;
Considerando as diiculdades e problemas decorrentes da grave pandemia de COVID-19 - Coronavírus, que demandou da Administração Pública a adoção de medidas que objetivam o resguardo de toda a população desta Municipalidade;
Resolve:
Art. 1º Autorizo provisoriamente que os veículos do modal Fretamento, que estejam com sua vida útil vencida, possam continuar cadastrados e operando, até que ocorra a regulamentação da Lei nº 6443 de 03 de janeiro de 2019.
Art. 2º Os veículos que trata o Art. 1º, deverão ser apresentados na Pista de Vistoria localizada na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Taquara, visando veriicar a qualidade da manutenção mecânica e visual dos veículos (carroceria).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação