Resolução SEFAZ nº 343 de 03/11/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 nov 2010

Reabertura dos prazos previstos nos arts. 4º e 5º da Resolução SEFAZ nº 73, de 01 de outubro de 2007.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/406.300/2007, e

Considerando:

- a grande procura de fornecedores que demonstram interesse em aderir ao programa instituído pelo Decreto nº 40.874/2007,

Resolve:

Art. 1º O prazo previsto no caput do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 73/2008, para o credor solicitar acesso às informações referentes aos seus créditos, por intermédio de requerimento, previsto no Anexo I da Resolução SEFAZ nº 73/2007, será reaberto no período entre 04.11.2010 a 19.11.2010.

Art. 2º A Subsecretaria de Finanças deverá responder aos requerimentos, de que trata o artigo anterior, até o dia 30.11.2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2010

RENATO VILLELA

Secretário de Estado de Fazenda