Resolução SER nº 343 de 21/12/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 dez 2006

Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO disposto no art. 2.º do Decreto n.º 27.518/2000,

RESOLVE:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto n.º 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2007, será de R$ 1,7495 (um real, sete mil quatrocentos e noventa e cinco décimos de milésimos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2006

ANTONIO FRANCISCO NETO

Secretário de Estado da Receita