Resolução SMTR nº 3425 DE 05/07/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 06 jul 2021

Regulamenta o atendimento ao público realizado nos protocolos da Secretaria Municipal de Transportes - SMTR.

A Secretária Municipal de Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

Considerando a necessidade permanente e contínua de aperfeiçoamento na prestação do serviço de atendimento ao público, buscando melhorar sua eficiência;

Considerando O Decreto Rio nº 48.972 de 10 de junho de 2021 e as demais iniciativas da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro de fomentar o relacionamento digital e a otimização dos processos;

Considerando as boas práticas de sustentabilidade e o intuito de diminuição da geração de papel pela modernização dos processos de trabalho;

Considerando os princípios da ética e transparência no serviço público;

Resolve:

Art. 1º O atendimento ao público feito no protocolo central da SMTR, localizado na Rua Dona Mariana, nº 48 - térreo - Botafogo e nos protocolos descentralizados, relacionados no ANEXO ÚNICO da presente Resolução, dar-se-á em dias úteis das 9 h (nove horas) às 16 h (dezesseis horas) mediante a normativa estabelecida pela presente Resolução.

Art. 2º O atendimento nos protocolos será feito somente mediante agendamento prévio, no endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr.

§ 1º Para os serviços relativos a modais, acessar o link Agendamento Modais. Para os demais serviços, acessar o link Agendamento SMTR.

§ 2º Poderá ser realizado apenas um agendamento diário por requerente, dando direito a protocolar até 5 documentos ou processos administrativos por agendamento;

§ 3º Fica dispensado de prévio agendamento os serviços de atendimento relativos a cartão de idoso e de pessoa com deficiência.

Art. 3º Os processos de Defesa Prévia (recurso contra a notificação de autuação) no qual o autuado seja Pessoa Física, mesmo quando representados por Pessoa Jurídica, e de Real Infrator (identificação do condutor infrator), no qual o autuado seja Pessoa Física ou Jurídica, devem ser protocolados única e exclusivamente por meio digital no sistema CARIOCA.RIO no endereço eletrônico https://carioca.rio.

Parágrafo único. Casos excepcionais poderão ser atendidos presencialmente nos protocolos descentralizados da SMTR, mediante agendamento, conforme disposto no artigo 2º.

Art. 4º Os processos de Defesa Prévia no qual o autuado seja Pessoa Jurídica, bem como os processos de Cancelamento de Multa de pessoa Física e Jurídica, poderão ser protocolados fisicamente nos protocolos descentralizados, mediante agendamento, conforme disposto no artigo 2º, ou enviados por via postal para a Rua Dona Mariana, 48 - Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.280-020.

Art. 5º Os recursos de restituição de multa deverão ser protocolados apenas no protocolo central da SMTR, mediante agendamento, conforme disposto no artigo 2º.

Art. 6º Os requerimentos/petições das Concessionárias do Serviço Público de Transporte de Passageiros por meio de Ônibus do Município do Rio de Janeiro - SPPO-RJ deverão ser entregues nos protocolos descentralizados, mediante agendamento, conforme disposto no artigo 2º, da seguinte forma:

I - Consórcio Intersul: Centro (Rua do Riachuelo);

II - Consórcio Internorte: Ilha do Governador (XX R.A.);

III - Consórcio Transcarioca: Engenho Novo (XIII R.A.);

IV - Consórcio Santa Cruz: Bangu (Rio Poupa Tempo)

Art. 7º Para simples esclarecimento de dúvidas sobre os modais de transportes e seus serviços, regulamentação viária, multas de trânsito, bem como reclamações e/ou sugestões, sem agendamento prévio, o cidadão deverá ser orientado a contatar a Central de Atendimento telefônico 1746 ou a Ouvidoria via internet no endereço eletrônico https://www.1746.rio.

Art. 8º Os requerimentos, petições, correspondências e outros expedientes entregues não deverão ser recusados, desde que previamente agendados, mas, constatado equívoco flagrante em seu endereçamento ou deficiência documental, o interessado deverá ser alertado pelo servidor responsável.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 7º da Resolução SMTR nº 3.367 de 24 de Março de 2021 e a Resolução SMTR nº 3.409 de 09 de Junho de 2021.

ANEXO ÚNICO - : RELAÇÃO DE PROTOCOLOS DESCENTRALIZADOS DA SMTR

Centro: Rua do Riachuelo, 257 - Térreo;

Engenho Novo (XIII R.A.): Rua 24 de Maio, nº 931 - Fundos;

Ilha do Governador (XX R.A.): Rua Orcadas, nº 435;

Praça Seca (XVI R.A.): Praça Barão da Taquara, nº 09.

Irajá (XIV R.A.): Av. Monsenhor Félix, 512;

Bangu (Rio Poupa Tempo): Rua Fonseca, 240 - Shopping Bangu - 2º piso.