Resolução ANTT nº 3.421 de 09/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2010
Divulga a tarifa de pedágio praticada no trecho Curitiba - Florianópolis das rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, explorado pela Autopista Litoral Sul S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB nº 019/2010, de 9 de fevereiro de 2010, no que consta do Processo nº 50500.023807/2008-13, e
Considerando o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão do Edital 003/2007, de 14 de fevereiro de 2008, com vigência a partir de 18 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Divulgar que a tarifa de pedágio de R$ 1,10 praticada pela Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. desde 22 de fevereiro de 2009, pela exploração do trecho Curitiba - Florianópolis das rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, conforme autorizada por esta Agência pelo Aviso publicado no Diário Oficial da União nº 34, seção 3, em 18 de fevereiro de 2009, é o resultado da combinação do reajuste de +8,89 % e da revisão da TBP contratual de -0,64 %, alterando-a de R$ 1,02800 para R$ 1,02143 (a preços iniciais), pelos motivos apresentados no referido processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
Substituto