Resolução SMTR nº 3420 DE 24/06/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 25 jun 2021
Dispõe sobre tarifa de integração Metrô-BRT nas estações de Jardim Oceânico e Vicente de Carvalho.
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no Decreto RIO nº 45.641 de 29 de janeiro de 2019;
Considerando a Lei nº 5.211 , de 1º de julho de 2010, que instituiu o Bilhete Único Carioca - BUC no Município do Rio de Janeiro;
Considerando o reajuste da tarifa padrão do sistema de transporte Metroviário para R$ 5,80 (cinco reais), a partir de 11 de maio de 2021 e homologação pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP através da Nota Técnica nº 12/2021;
Considerando que a integração dos transportes públicos urbanos constitui providência indispensável à racionalização do sistema, ensejando previsíveis benefícios aos cidadãos que utilizam os serviços públicos de transportes, bem como à qualidade de vida da cidade.
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida em R$ 7,65 (sete reais e dez centavos) a tarifa a ser praticada nas integrações entre os modos Metrô e BRT, nas Estações de Jardim Oceânico e Vicente de Carvalho, observado o prazo máximo de 02h30 (duas horas e trinta minutos), assim entendido o intervalo de tempo situado entre a passagem pelo validador do primeiro modo de transporte e o validador do segundo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 0h00 (zero hora) do dia 02 de julho de 2021 - sexta-feira.