Resolução ANTT nº 3.420 de 09/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2010
Divulga a tarifa de pedágio praticada no trecho Divisa RJ/ES - Ponte Presidente Costa e Silva da rodovia BR - 101/RJ, explorado pela Autopista Fluminense S.A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB nº 016/2010, de 9 de fevereiro de 2010, no que consta do Processo nº 50500.023815/2008-60, e
Considerando o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão do Edital 004/2007, de 14 de fevereiro de 2008, com vigência a partir de 18 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Divulgar que a tarifa de pedágio de R$ 2,50 praticada pela Concessionária Autopista Fluminense S.A. desde 2 de fevereiro de 2009, pela exploração do trecho Divisa RJ/ES - Ponte Presidente Costa e Silva da rodovia BR-101/RJ, conforme autorizada por esta Agência pelo Aviso publicado no Diário Oficial da União nº 19, seção 3, em 28 de janeiro de 2009, é o resultado da combinação do reajuste de +8,72 % e da revisão da TBP contratual de -0,005 %, alterando-a de R$ 2,25800 para R$ 2,25789 (a preços iniciais), pelos motivos apresentados no referido processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
Substituto