Resolução BACEN nº 3420 DE 03/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006

Dispõe sobre a concessão de prazo para as instituições financeiras formalizarem os aditivos referentes às reprogramações de prestações de operações de que tratam as Resoluções nºs 3.363, 3.373 e 3.376, todas de 2006.

(Revogado pela Resolução CMN Nº 4999 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de outubro de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º As instituições financeiras terão prazo adicional até o dia 30 de novembro de 2006 para formalizarem os aditivos referentes às reprogramações de prestações de operações de custeio e investimento de que tratam as Resoluções nºs 3.363, de 26 de abril de 2006, e 3.373, de 19 de junho de 2006, preservadas as demais condições estabelecidas naqueles normativos.

Parágrafo único. A data de 30 de novembro de 2006 será definida, também, como termo final para as instituições financeiras concluírem os procedimentos referentes ao disposto na Resolução nº 3.376, de 21 de junho de 2006.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.414, de 4 de outubro de 2006.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco