Resolução CONFEF nº 342 DE 18/09/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2017

Altera a Resolução CONFEF nº 280 de 2015 , que define os desportos aquáticos como área de Especialidade Profissional em Educação Física.

O Presidente do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 43;

Considerando a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária de 15 de setembro de 2017;

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Resolução CONFEF nº 280, de 29 de junho de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A Especialidade Profissional em desportos aquáticos para efeito de reconhecimento pelo Sistema CONFEF/CREFs e para atuação profissional específica, destina-se, exclusivamente, aos Profissionais de Educação Física que tenham concluído o curso superior de Educação Física e estejam devidamente registrados no Sistema CONFEF/CREFs."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE STEINHILBER