Resolução ANTT nº 3.417 de 09/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2010

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa AMATUR - Amazônia Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR nº 022/2010, de 5 de fevereiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50500.062802/2006-44,

Resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa AMATUR - Amazônia Turismo Ltda., CNPJ Nº 34.805.903/0001-61, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36 e art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78 - D - da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e a consequente cassação do certificado de registro de fretamento.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR

Diretor-Geral

Substituto