Resolução ANTT nº 3.415 de 03/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2010
Autoriza a empresa Barptur - Barp Transportes Rodoviários de Pessoas Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Marcelino Ramos (RS) e Concórdia (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 012/2010, de 1 de fevereiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50500.054757/2009-05,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Barptur - Barp Transportes Rodoviários de Pessoas Ltda., CNPJ nº 00.706.835/0001-61, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 06.11.09.43.3036, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores, com frequência de domingo à sexta-feira, entre as localidades Marcelino Ramos (RS) e Concórdia (SC), no período de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a empresa SADIA S.A., CNPJ nº 20.730.099/0001-94.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral