Resolução SMF nº 3414 DE 06/11/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 nov 2025

Regulamenta os procedimentos para resposta ao requerimento de informações dos Titulares de Dados Pessoais, tratados pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMF).

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos internos para o recebimento, análise e resposta às solicitações dos titulares de dados pessoais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Rio nº 54.984, de 21 de agosto de 2024, que estabelece o Programa Municipal de Proteção de Dados Pessoais, institui a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais e dispõe sobre a aplicação da LGPD, no âmbito da Administração Pública do Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO os prazos estabelecidos para elaboração dos instrumentos previstos no Programa de Governança em Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais - PGPPDP, dispostos na Resolução SMTDI Nº 7 de 31 de março de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º Aplica-se a todos os colaboradores, prestadores de serviço e setores da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF que realizem atividades de tratamento de dados pessoais.

Art. 2º Os Encarregados de Dados deverão receber, coordenar e responder às solicitações, em conjunto com o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados.

Art. 3º Todos os setores da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF deverão colaborar na localização e validação das informações solicitadas.

Art. 4º O titular dos dados pessoais deverá comprovar sua identidade antes que qualquer informação lhe seja fornecida.

Art. 5º As solicitações deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de e-mail lgpd.smf@prefeitura.rio, formulário físico, formulário eletrônico disponível no site da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF ou correspondência física endereçada ao Encarregado de Dados. 

Art. 6º Todas as solicitações deverão ser registradas em protocolo interno, com indicação da data, identificação do titular e classificação do tipo de pedido.

Art. 7º O titular dos dados pessoais poderá solicitar:

I - a confirmação da existência de tratamento;

II - a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

Art. 8º O atendimento à solicitação será efetivado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da confirmação da identidade do titular, ou em prazo razoável, conforme a complexidade do pedido, observados os princípios da transparência e da eficiência.

Art. 9º Caso o pedido não possa ser atendido, a negativa deverá ser devidamente justificada, com a indicação do respectivo fundamento legal.

Art.10 Todas as solicitações e respectivas respostas deverão ser documentadas e armazenadas por prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ou conforme política interna.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

EXPEDIENTE DE 04/11/2025