Resolução ANTT nº 3.412 de 03/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2010

Divulga a tarifa de pedágio praticada no trecho Curitiba - Divisa SC/RS da rodovia BR-116/PR/SC, explorado pela Autopista Planalto Sul S. A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 020/2010, de 1 de fevereiro de 2010, no que consta do Processo nº 50500.023831/2008-52; e

Considerando o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão do Edital nº 006/2007, de 14 de fevereiro de 2008, com vigência a partir de 18 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Divulgar que a tarifa de pedágio no valor de R$ 2,70 praticada pela Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. desde 19 de dezembro de 2008, pela exploração do trecho Curitiba - Divisa SC/RS da rodovia BR-116/PR/SC, conforme autorizada por esta Agência pelo Aviso publicado no Diário Oficial da União nº 246, seção 3, em 18 de dezembro de 2008, é o resultado da atualização monetária de +8,07 % entre o período de julho de 2007 e dezembro de 2008, sobre a tarifa básica de pedágio revisada de R$ 2,51606 (a preços iniciais), pelos motivos apresentados no referido processo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral