Resolução ANTT nº 3.410 de 03/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2010
Divulga a tarifa de pedágio praticada no trecho Divisa MG/SP - Divisa SP/PR da Rodovia BR-153/SP, explorado pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 018/2010, de 1 de fevereiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50500.023822/2008-61; e
Considerando o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão do Edital nº 005/2007, de 14 de fevereiro de 2008, com vigência a partir de 18 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Divulgar que a tarifa de pedágio no valor de R$ 2,60 praticada pela Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A desde 18 de dezembro de 2008, pela exploração do trecho Divisa MG/SP - Divisa SP/PR da rodovia BR-153/SP, conforme autorizada por esta Agência pelo Aviso publicado no Diário Oficial da União nº 248, seção 3, em 22 de dezembro de 2008, é o resultado da atualização Monetária de +8,07 % entre o período de julho de 2007 e dezembro de 2008, sobre a tarifa básica de pedágio revisada de R$ 2,43207 (a preços iniciais), pelos motivos apresentados no referido processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral