Resolução DPGE nº 341 DE 03/01/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 jan 2024

Divulga a relação de feriados e estabelece os pontos facultativos para o exercício de 2024 na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência institucional que lhe confere o artigo 16, inciso V, da Lei Complementar Estadual n. 111, de 17 de outubro de 2005, e

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul fixou as datas dos feriados e estabeleceu os pontos facultativos para o exercício de 2024, dias em que não haverá expediente forense normal e, em consequência, não fluindo os prazos processuais, conforme divulgado pela Portaria n. 1536, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 5.313, páginas 5/6, de 14 de dezembro de 2023, expedida pela Secretaria da Magistratura;

CONSIDERANDO a necessidade de comunicar as datas em que não haverá expediente na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício de 2024, para efeitos administrativos e em cumprimento às atividades jurisdicionais em conformidade com o Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul em razão do atendimento das pessoas assistidas e dos agendamentos de audiências;

FAZ SABER:

Art. 1º No exercício de 2024 não haverá expediente na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul em razão dos feriados e pontos facultativos previstos nesta Resolução nos seguintes dias:

I - 1º a 6 de janeiro - Feriado Forense (Lei n. 3056/2005);

II - 12 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;

III - 13 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;

IV - 14 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas;

V – 28 de março - quinta-feira - Semana Santa;

VI – 29 de março - sexta-feira - Semana Santa;

VII – 1º de maio – quarta-feira - Dia do Trabalho;

VIII – 30 de maio - quinta-feira - Corpus Christi;

IX - 11 de outubro - sexta-feira - Divisão do Estado;

X – 28 de outubro – segunda-feira – Dia do Servidor Público;

XI - 15 de novembro - quarta-feira - Proclamação da República;

XII – 20 de novembro – (quarta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Lei Federal n. 14.759/2023);

XIII - 20 a 31 de dezembro - Feriado Forense (Lei n. 3056/2005).

Art. 2º Não haverá expediente na comarca de Campo Grande/MS no dia 13 de junho (quinta-feira) e no dia 26 de agosto (segunda-feira), em razão das comemorações do Padroeiro (Santo Antônio) e do Aniversário da Cidade, respectivamente.

Parágrafo único. Considera-se ponto facultativo o dia 14 de junho (sexta-feira).

Art. 3º Os feriados instituídos pelos municípios em lei municipal serão observados pelos órgãos e pelas unidades da Defensoria Pública nas respectivas localidades.

Art. 4º As horas não trabalhadas nos pontos facultativos serão repostas até o último dia do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.

Art. 5º Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão de Defensoras Públicas e Defensores Públicos Estaduais, conforme escala fixada pela Defensoria Pública-Geral do Estado.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de janeiro de 2024.

PEDRO PAULO GASPARINI

Defensor Público-Geral do Estado