Resolução COFEN nº 341 de 20/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2008
Prorroga o prazo de justificativa de votação no Sistema COFEN/COREN.
O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comandadas pela Lei nº 5.905/1973, e:
Considerando a Lei Federal nº 5.905/73, em seu art. 8º, Incisos IV e VIII;
Considerando o art. 13, incisos IV e XXI, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº 242/2000;
Considerando a deliberação da 368º Reunião Ordinária Plenária de 23 de outubro; resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de justificativa de votação no âmbito do Sistema COFEN/COREN, acrescentando-se 120 (cento e vinte) dias ao prazo previsto no art. 13, § 1º da Resolução COFEN nº 209/98.
Art. 2º Esta Resolução se aplica ao pleito eleitoral dos mandatos do triênio 2008/2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho
CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS
Primeiro-Secretário