Resolução COFEN nº 341 de 20/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2008

Prorroga o prazo de justificativa de votação no Sistema COFEN/COREN.

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, comandadas pela Lei nº 5.905/1973, e:

Considerando a Lei Federal nº 5.905/73, em seu art. 8º, Incisos IV e VIII;

Considerando o art. 13, incisos IV e XXI, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº 242/2000;

Considerando a deliberação da 368º Reunião Ordinária Plenária de 23 de outubro; resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de justificativa de votação no âmbito do Sistema COFEN/COREN, acrescentando-se 120 (cento e vinte) dias ao prazo previsto no art. 13, § 1º da Resolução COFEN nº 209/98.

Art. 2º Esta Resolução se aplica ao pleito eleitoral dos mandatos do triênio 2008/2011.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

Presidente do Conselho

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS

Primeiro-Secretário