Resolução ANVISA nº 341 de 13/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2002

Altera a Resolução DC/ANVISA nº 217 de 2001.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,

Considerando o disposto no Decreto nº 2.508, de 4 de março de 1998,

Considerando a urgência do assunto,

Adoto, ad referendum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:

Art. 1º O art. 36 da Resolução RDC nº 217, de 21 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação :

"Art. 36 Fica estabelecido o prazo até 30 de junho de 2003, para que os Portos de Controle Sanitário apresentem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO