Resolução ANTT nº 3.407 de 03/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2010
Autoriza a empresa Jogletur Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Valparaíso (GO) e Brasília (DF).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 013/2010, de 1 de fevereiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50500.069503/2009-83,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Jogletur Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 05.190.926/0001-00, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 53.3052, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para trabalhadores, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Valparaíso (GO) e Brasília (DF), no período de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação dos Servidores do Ministério da Ciência e Tecnologia - ASCT/MCT, CNPJ nº 26.989.913/0001-76.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral