Resolução SMF nº 3406 DE 14/05/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 15 mai 2025

Excepciona o modelo de Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel previsto no anexo I da Resolução SMF Nº 1908/2004, para o caso que apresenta

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e 

CONSIDERANDO ser de interesse público a maximização do número de interessados em participar das licitações promovidas por esta Secretaria Municipal de Fazenda; e 

CONSIDERANDO que as instituições financeiras que concedem financiamento imobiliário, em atenção aos ditames da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, acabam por titularizar, ainda que temporariamente, várias centenas de imóveis, dificultando a apresentação de certidões individuais, 

RESOLVE: 

Art. 1° Nas licitações promovidas por esta Secretaria Municipal de Fazenda, será admitida a apresentação, por parte das instituições financeiras que concedem financiamento imobiliário, de Certidões de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel em modelo diverso daquele previsto no anexo I da Resolução SMF nº 1.908, de 10 de fevereiro de 2004, desde que cumpridas as formalidades contidas nesta Resolução. 

Art. 2º Nos casos previstos no art. 1º, será expedida uma única certidão, pela Gerência de Cobrança e Acompanhamento da Arrecadação da Coordenadoria do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, apontando a existência ou inexistência de débitos dos tributos fundiários sem a exigibilidade suspensa nos imóveis titularizados pela instituição financeira requerente.

Parágrafo único. Caso a certidão referida seja positiva, ela trará como anexo relatório extraído dos sistemas informatizados com a relação de inscrições imobiliárias possuidoras de débitos que não possuam a exigibilidade suspensa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.