Resolução ANTT nº 3.406 de 03/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2010

Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa JR Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 008/2010, de 20 de janeiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50500.054325/2006-43,

Resolve:

Art. 1º Aplicar a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa JR Turismo Ltda., pelo prazo de 3 (três) anos, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36 e art. 86, inciso VI, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78 - A, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral