Resolução SMTR nº 3405 DE 26/05/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 31 mai 2021

Rep. - Dispõe sobre a circulação de veículos nos corredores Bus Rapid System - BRS e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

Considerando a necessidade de otimização do serviço de transporte público coletivo, de modo a assegurar a redução no tempo de deslocamento dos usuários do sistema, sendo esse o modal de maior carregamento no Município do Rio de Janeiro;

Considerando que o compartilhamento de corredores BRS com outros tipos de veículos desvirtua a natureza inalística das faixas seletivas, impactando sobremaneira no nível de qualidade, custos e eiciência do serviço de transporte público coletivo;

Resolve:

Art. 1º Fica restringida a circulação de veículos nos corredores Bus Rapid System - BRS na Cidade do Rio de Janeiro, nos termos desta Resolução.

Art. 2º Para os respectivos ins, ica permitida a circulação nas faixas dedicadas aos corredores BRS, em dias úteis das 06h00min às 21h00min e aos sábados das 06h00min às 14h00min, exclusivamente dos seguintes veículos:

I - Ônibus ou micro-ônibus, de linhas de transporte público coletivo regulamentadas pelo Poder Concedente (SMTR - intramunicipal e DETRO - intermunicipal);

II - Táxis com passageiros, não sendo permitido o embarque e desembarque no bordo direito;

III - Veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de iscalização e operação de trânsito e as ambulâncias que, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, resguardadas as condições elencadas no art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

IV - Vans do Serviço de Transporte Público Urbano Local - STPL, destinadas à operação das Linhas L2101 - São Conrado x Jardim de Alah (via Avenida Niemeyer) e L2102 - São Conrado x Jardim de Alah (via Rocinha), dentro dos respectivos itinerários autorizados;

Parágrafo único. Os demais veículos somente poderão acessar as faixas de que trata o caput deste artigo para fazer a conversão à direita no cruzamento seguinte, acessar as entradas de garagem existentes na mesma quadra ou acessar as baias de serviço existentes, obedecendo a sinalização existente em cada uma delas, nos horários estabelecidos no caput, sendo permitida a circulação em qualquer faixa de rolamento nos demais horários.

Art. 3º Fica permitido o embarque e desembarque ao longo do bordo direito das faixas, nas condições previamente estabelecidas nas Portarias e Resoluções de implantação dos corredores atualmente em operação, apenas dos seguintes veículos:

I - Ônibus ou micro-ônibus, de linhas regulamentadas de transporte público coletivo pelo Poder Concedente (SMTR - intramunicipal, DETRO - intermunicipal), nos respectivos pontos de parada sinalizados;

II - Veículos regulamentados e devidamente identiicados para transporte escolar;

III - Veículos regulamentados e devidamente identiicados para transporte de pessoas com deiciência;

IV - Veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de iscalização e operação de trânsito e as ambulâncias que, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, resguardadas as condições elencadas no art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

V - Vans do Serviço de Transporte Público Urbano Local - STPL, destinadas à operação das Linhas L2101 - São Conrado x Jardim de Alah (via Avenida Niemeyer) e L2102 - São Conrado x Jardim de Alah (via Rocinha);

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Resolução poderá ensejar a aplicação das sanções previstas pela legislação de trânsito e pela legislação disciplinar para os transportes regulamentados.

Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições contidas nas Portarias de implantação dos corredores BRS expedidas pela Coordenadoria de Regulamentações Viárias - CRV desta Secretaria.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

(*) Republicada por ter saído com incorreção no DO Rio número 54 de 27.05.2021 Pág. 12