Resolução ANTT nº 3.405 de 28/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2010

Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade às empresas Oeste Turismo Ltda. e Nova LDA Transportadora Turística Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 009/2010, de 26 de janeiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50500.087462/2007-45,

Resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de Declaração de Inidoneidade às empresas Oeste Turismo Ltda. e Nova LDA Transportadora Turística Ltda., pelo prazo de 3 (três) anos, em conformidade com o § 5º do art. 36 e art. 86 e seu inciso VI, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, c.c. o art. 78-A da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral