Resolução SMTR nº 3404 DE 25/05/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 mai 2021
Dá cumprimento à decisão do STF na ADI 5337, vedando-se a transferência de outorgas de autorização ou permissão de táxi a terceiros e sucessores dos outorgados.
(Revogado pela Resolução SMTR Nº 3407 DE 27/05/2021):
A Secretária Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
Considerando que a autorização de táxi é ato administrativo outorgado de forma unilateral, gratuita e precária, por meio do qual o Município do Rio de Janeiro, através da SMTR, torna possível ao autorizatário a prestação do serviço público de transporte individual de passageiros;
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5337 declarou a inconstitucionalidade dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 12-A, da Lei Nacional nº 12.587/2012, que tratam da transferência a terceiros e sucessores de outorgas do direito à exploração do serviço de táxi; e
Considerando que compete à SMTR outorgar autorizações ou permissões de táxi, sendo imperiosa a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Resolve:
Art. 1º Fica vedada ao autorizatário do serviço de transporte público individual a transferência ou cessão a qualquer título da outorga a terceiros.
Art. 2º Em caso de falecimento do outorgado, extingue-se a autorização do serviço de transporte público individual, ficando vedada a transferência a sucessores hereditários.
Art. 3º Permanecem válidas as outorgas decorrentes de transferências ou cessões de autorização de táxi realizadas com fundamento no § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 159 , de 29 de setembro de 2015, e dos arts. 3º e 4º da Lei nº 5.492 , de 19 de julho de 2012, ressalvada futura modulação de efeitos pelo STF que confira à decisão na ADI nº 5337 efeitos ex tunc.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.