Resolução ANTT nº 3.403 de 28/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2010
Declara nulo o Contrato de Permissão nº 625/2002, celebrado com a Viação Cometa S/A, para a operação do serviço complementar São Paulo (SP) - Juiz de Fora (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 008/2010, de 22 de janeiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50505.000363/2006-36,
Resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 625/2002, celebrado com a Viação Cometa S/A, referente ao serviço complementar São Paulo (SP) - Juiz de Fora (MG), prefixo nº 08-0053-02, com sua consequente resolução.
Art. 2º Regularizar o serviço complementar de alteração de itinerário em determinados horários, de que trata o art. 1º, por meio de autorização, vinculada à Autorização Especial do serviço de origem São Paulo (SP) - Juiz de Fora (MG), prefixo nº 08-0053-00, operado pela Viação Cometa S/A.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral