Resolução SMTR nº 3402 DE 20/05/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 21 mai 2021

Dispõe sobre a suspensão do funcionamento das faixas reversíveis nas vias da Cidade do Rio de Janeiro.

A Secretária Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as disposições sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19,

Considerando o retorno das atividades econômicas na cidade,

Considerando a mudança no fluxo de veículos nas vias da cidade,

Resolve:

Art. 1º Fica suspenso por prazo indeterminado o funcionamento das faixas reversíveis nas seguintes vias da Cidade do Rio de Janeiro:

I - Avenida Dom Hélder Câmara;

(Revogado pela Resolução SMTR Nº 3424 DE 25/06/2021):

II - Avenida Lúcio Costa;

III - Avenida Prefeito Mendes de Moraes;

IV - Avenida Delfim Moreira;

V - Avenida Vieira souto;

VI - Avenida Atlântica;

VII - Avenida Princesa Isabel;

VIII - Avenida Lauro Sodré;

IX - Avenida das Nações Unidas;

X - Rua Humaitá;

XI - Rua Teixeira Soares;

XII - Rua Visconde de Niterói;

XIII - Avenida Governador Carlos Lacerda (Linha Amarela);

XIV - Avenida Professor Manuel de Abreu;

XV - Avenida Presidente Castelo Branco.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Resolução SMTR Nº 3251, de 17 de março de 2020 e a Resolução SMTR Nº 3314, de 4 de setembro de 2020.