Resolução SMTR nº 3402 DE 20/05/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 21 mai 2021
Dispõe sobre a suspensão do funcionamento das faixas reversíveis nas vias da Cidade do Rio de Janeiro.
A Secretária Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as disposições sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19,
Considerando o retorno das atividades econômicas na cidade,
Considerando a mudança no fluxo de veículos nas vias da cidade,
Resolve:
Art. 1º Fica suspenso por prazo indeterminado o funcionamento das faixas reversíveis nas seguintes vias da Cidade do Rio de Janeiro:
I - Avenida Dom Hélder Câmara;
(Revogado pela Resolução SMTR Nº 3424 DE 25/06/2021):
II - Avenida Lúcio Costa;
III - Avenida Prefeito Mendes de Moraes;
IV - Avenida Delfim Moreira;
V - Avenida Vieira souto;
VI - Avenida Atlântica;
VII - Avenida Princesa Isabel;
VIII - Avenida Lauro Sodré;
IX - Avenida das Nações Unidas;
X - Rua Humaitá;
XI - Rua Teixeira Soares;
XII - Rua Visconde de Niterói;
XIII - Avenida Governador Carlos Lacerda (Linha Amarela);
XIV - Avenida Professor Manuel de Abreu;
XV - Avenida Presidente Castelo Branco.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Resolução SMTR Nº 3251, de 17 de março de 2020 e a Resolução SMTR Nº 3314, de 4 de setembro de 2020.