Resolução ANTT nº 3.402 de 28/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2010
Autoriza a empresa Transportes Coletivos Santur Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Nonoai (RS) e Chapecó (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 006/2010, de 21 de janeiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50500.071060/2009-91,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Transportes Coletivos Santur Ltda., CNPJ nº 89.336.192/0001-15, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 12.11.09.43.3801, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários, com frequência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Nonoai (RS) e Chapecó (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 15 de novembro de 2010, com base no contrato celebrado com a Associação dos Funcionários da Empresa Sadia, CNPJ nº 07.766.803/0001-09.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral