Resolução SMF nº 3401 DE 07/04/2025
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 abr 2025
Orienta acerca da interpretação da Resolução SMF Nº 2674/2011, que disciplina os procedimentos referentes às isenções do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, Realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso (ITBI) instituídas pelos arts. 2º e 7º da Lei Nº 5128/2009.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 5.128, de 16 de dezembro de 2009, concede benefícios fiscais relacionados com a Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio, com previsão de isenção de ITBI para a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro - CDURP, bem como para os fundos nos quais a CDURP venha a investir; e
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 251, de 23 de junho de 2022, em seu art. 1º, § 1º, autorizou a CDURP a proceder à alteração de sua razão social, passando a ser denominada Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos - CCPAR,
RESOLVE:
Art. 1° Ao se interpretar a Resolução SMF nº 2.674, de 2011, todas as menções à “Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro” - CDURP - devem ser entendidas como “Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos” - CCPAR.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.