Resolução ANTT nº 3.401 de 28/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2010

Aplica a Penalidade de Declaração de Inidoneidade à empresa C. R. Tour Transporte e Lotações Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG - 005/2010, de 20 de janeiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50500.016020/2007-14,

Resolve:

Art. 1º Aplicar à empresa C - R. Tour Transporte e Lotações Ltda., CNPJ nº 01.634.428/0001-59, a Penalidade de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, na conformidade do §§ 1º e 5º do art. 36 e art. 86, inciso VI e parágrafo único, ambos do Decreto nº 2.521, de 1998, art. 78 - A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral