Resolução ANTT nº 3.400 de 28/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2010
Autoriza a empresa Henrique e Fernandes Ltda. - ME a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Bataguassú (MS) e Presidente Prudente (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFO - 015/2010, de 22 de janeiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50500.069763/2009-59,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Henrique e Fernandes Ltda. - ME, CNPJ nº 03.100.511/0001-73, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 10.10.08.50.0899, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com frequência de segunda a sábado, entre as localidades Bataguassú (MS) e Presidente Prudente (SP), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 31 de julho de 2010, com base no contrato celebrado com a Associação dos Universitários do Município de Bataguassú - MS, CNPJ nº 02.399.192/0001-86.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral