Resolução SEFAZ nº 340 DE 31/01/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 fev 2022

Prorroga o prazo de vencimento das receitas estaduais que especifica.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, considerando os problemas técnicos ocorridos no Portal GNRE e o que consta do SEI-040070/000115/2022,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 01 defevereiro de2022 o pagamento do ICMS e do adicional destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP recolhidos por meio da GNRE com vencimento em 28 a 31 de janeiro de 2022, em virtude de problemas técnicos ocorridos no Portal GNRE.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2022

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda