Resolução SEOP nº 340 DE 31/03/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 abr 2021
Autoriza o funcionamento de feiras livres e móveis na Sexta-feira Santa do ano de 2021.
O Secretário Municipal de Ordem Pública, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
Considerando a reestruturação da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento na qual se extinguiu a Coordenação de Feiras e criou a Gerência de Feiras no âmbito da Coordenadoria de Controle Urbano, por força do Decreto Rio nº 48.649, de 23 de março de 2021;
Considerando a delegação da Coordenadoria de Controle Urbano da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento à Secretaria Municipal de Ordem Pública, por meio do inc. I do art. 3º do Decreto Rio nº 48.340, de 1º de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de autorização específica para o funcionamento de feiras livres na Sexta-feira Santa, nos termos do art. 43 da Lei nº 492 , de 04 de janeiro de 1984;
Considerando a aplicação subsidiária da Lei nº 492, de 1984, às feiras móveis quanto ao funcionamento e ao exercício do comércio, na forma do art. 1º do Decreto nº 13.195, de 09 de setembro de 1994;
Considerando a solicitação aduzida através do processo administrativo nº 04/210.148/2021;
Resolve:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das feiras livres e móveis da Cidade do Rio de Janeiro no dia 02 de abril de 2021, data em que se celebra a Sexta-feira Santa.
Art. 2º Feirantes e prestadores de serviço de montagem, desmontagem, fornecimento e guarda de barracas e demais equipamentos que exercem suas atividades em feiras livres e móveis deverão observar os deveres e obrigações, em especial aquelas pertinentes aos horários de funcionamento e desmobilização de atividades, barracas e demais equipamentos, previstos na Lei nº 492, de 1984.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.