Resolução ARSAL nº 34 DE 06/10/2022
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 out 2022
Alterar o parágrafo único do art. 80 da resolução Arsal nº 137 , de 05 de junho de 2014, que aprova o Regulamento dos Serviços de Saneamento do estado de Alagoas.
A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei nº 7.151 , de 05 de maio de 2010, e Lei nº 7.566, de 9 de dezembro de 2013, e em conformidade ao que dispõe o processo administrativo SEI nº E:49070.0000002932/2022,bem como a decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL em reunião realizada dia 6 de outubro de 2022,
Resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 80 da Resolução ARSAL Nº 137 , de 05 de junho de 2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art.80. .....
.....
Parágrafo único. Os débitos anteriores dos usuários e as parcelas pactuadas com o prestador poderão ser cobrados na mesma fatura dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Maceió/AL, 06 de outubro de 2022.
CAMILLA DA SILVA FERRAZ
Diretora-Presidente da ARSAL