Resolução CONFAZ nº 34 DE 30/10/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2019

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte e o Distrito Federal a REGISTRAR E DEPOSITAR relações de ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/17.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 943 DE 29/03/2022):

O Presidente do Conselho Nacional de Politica Fazendária-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/1997, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 319ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 16 de outubro de 2019, em Brasília, DF,

Resolve:

Art. 1º Fica o Estado do Rio Grande do Norte e o Distrito Federal autorizados, nos termos do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ, até 27 de dezembro de 2019, relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

Item. UF Recebimento Registro e Depósito de:
Data Forma
1 DISTRITO FEDERAL 14.10.2019 Correio Eletrônico Atos Normativos Vigentes de Adesão
2 RIO GRANDE DO NORTE 15.10.2019 Correio Eletrônico Ato Normativo e Ato Concessivo Vigentes de Adesão

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

WALDERY RODRIGUES JUNIOR