Resolução SEAMA nº 34 DE 14/09/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 set 2012

Aprova os valores propostos e mecanismos para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São José.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, em sua 1ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2012, às 14 horas, no Auditório do Pólo de Educação Ambiental, localizado na sede do IEMA/SEAMA, à Rodovia BR 262, Km 0, Jardim América, Município de Cariacica, neste Estado, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 5818/1998, art. 39, II e IV, o Decreto 1.737-R de 03 de Outubro de 2006, alterado pelo Decreto 2.906-R, de 02 de dezembro de 2011, e o disposto no seu Regimento Interno, aprovou, por maioria de votos, o texto da Resolução abaixo descrita na íntegra:

 

Considerando a competência do Conselho Estadual de Recursos Hídricos para exercer funções normativas e deliberativas relativas à Política Estadual de Recursos Hídricos e aprovar os critérios e normas relativos à cobrança pela utilização dos recursos hídricos, bem como o valor e o limite a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos;

 

Considerando a Resolução nº 48, de 21 de março de 2005, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que estabelece critérios gerais para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

 

Considerando a proposta contida na Deliberação nº 02 de 19 de abril de 2011 e seus Anexos I e II do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São José, que dispõe sobre mecanismos e valores de cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia - Processo Administrativo nº 55190499, fls. 02/09;

 

Considerando o Parecer nº 001/2012 elaborado pela Câmara Técnica de Assuntos Econômicos - CTAE às fls. 38/39 e o Parecer CONSJUR nº 067/2012 de fls. 34/37,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Aprovar os valores propostos e mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São José, conforme proposto pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São José, nos termos da Deliberação nº 002, de 19 de abril de 2011 e seus Anexos I, com revogação expressa do texto contido no parágrafo único, do art. 9º, e II.

 

Art. 2º. O CBH São José deverá apresentar, ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, em até 30 (trinta) meses, a partir do inicio da cobrança, os estudos previstos no art. 8º do Anexo I, da Deliberação nº 002, de 19.04.2011, e complementando-os com os aperfeiçoamentos dos Kts1 considerando as boas práticas de uso e conservação das águas.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Cariacica, 1 4 de Setembro de 2012.

 

FÁBIO AHNERT

 

Presidente substituto do CERH

 

² Kt = coeficiente que leva em conta a natureza do uso e/ou as boas práticas de uso e conservação da água.