Resolução DC/ANVISA nº 34 de 28/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2011
Dispõe sobre a extensão de prazo estabelecido pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003, e prorrogado pela Resolução - RDC nº 36, de 19 de junho de 2007 para adequação da rotulagem nutricional das bebidas não-alcóolicas comercializadas em embalagens retornáveis até 1º de março de 2012.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de1999 , e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006 , republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 22 de julho de 2011,
Art. 1º O art. 3º da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Art. 3º .....
§ 1º Para a adequação da rotulagem nutricional das bebidas não-alcóolicas comercializadas em embalagens retornáveis, as empresas têm até o dia 1º de março de 2012 para cumprir o disposto nesta Resolução.
§ 2º Até o término do prazo estabelecido no § 1º deste artigo, as informações que não constarem no corpo da embalagem deverão figurar em sua tampa." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa - RDC nº 36, de 19 de junho de 2007 .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO