Resolução ANP nº 34 de 30/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2010
Aplica os atos normativos que regulam a atividade de exploração e produção no regime de concessão ao contrato de cessão onerosa, no qual a ANP assume a qualidade de órgão regulador e fiscalizador.
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, da Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005, da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e do Decreto nº 2.455, de 15 de janeiro de 1998, e com base na Resolução de Diretoria nº 815, de 29 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aplicar os atos normativos que regulam a atividade de exploração e produção no regime de concessão ao contrato de cessão onerosa, no qual a ANP, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, assume a qualidade de órgão regulador e fiscalizador.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA