Resolução IFET-Catarinense nº 34 de 05/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2010
Estabelece as normas gerais para o processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil com assento no Conselho Superior do IFC.
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense, nomeado pela Portaria Ministerial nº 45 de 07 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 2009 e Termo de Posse datado de 29.01.2009, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 11.892, de 29.12.2008 (DOU de 30.12.2008), como Presidente do Conselho Superior desse Instituto,
Resolve:
Art. 1º APROVAR, ad referendum, as normas gerais para a eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Superior do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO ADALBERTO KOLLER