Resolução SF nº 34 de 30/10/2006

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 out 2006

Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2007

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com alteração da Lei 9.459, de 16 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2007, os valores venais dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o artigo 6º e seus parágrafos da Lei 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com as alterações introduzidas pelas Leis 7.644, de 23 de dezembro de 1991, e 9.459, de 16 de dezembro de 1996, são os constantes da tabela anexa.

Art. 2º Deixa de constar da tabela anexa o valor venal de veículos automotores usados de que trata o inciso III do artigo 6º da Lei 6.606/89, em razão da publicação da Resolução 22, de 21 de junho de 2005, editada pelo Senado Federal.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.