Resolução CONADE nº 34 de 04/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2005

Dispõe sobre a instauração de Comissão Provisória de Análise de Proposta de Anteprojeto de Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, no uso de suas atribuições legais, respaldado na deliberação da XLI Reunião Ordinária realizada, em 4 de maio de 2005, resolve:

Art. 1º Instaurar a Comissão Provisória de Análise de Proposta de Anteprojeto de Lei do Estatuto da Pessoa com Deficiência que terá por finalidade analisar a legislação vigente direcionada à pessoa com deficiência e os projetos de lei que criam o Estatuto da Pessoa com Deficiência em trâmite no Senado e Câmara Federal, e elaborar anteprojeto de Estatuto da Pessoa com Deficiência para remessa àquelas casas legislativas.

Art. 2º A Comissão será composta pelos Conselheiros representantes dos seguintes órgãos e instituições:

Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE;

Ministério da Saúde;

Ministério da Educação;

Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência do Rio de Janeiro - CEPDE-RJ;

Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente - CVI;

Associação de Pais e Amigos de Pessoa Portadora de Deficiência dos Funcionários do Banco do Brasil - APABB;

Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência - AMPID;

Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Art. 3º Poderão ser convidados especialistas e interessados para subsidiar os trabalhos da Comissão.

Art. 4º Comissão terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da XLI Reunião Ordinária, para conclusão de seus trabalhos, os quais tramitarão em regime de prioridade no Colegiado.

Art. 5º Após a conclusão dos trabalhos a Comissão deverá apresentar, em reunião ordinária, relatório final e minuta de anteprojeto para apreciação e deliberação do plenário, presentes à maioria de seus membros.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADILSON VENTURA

Presidente do CONADE