Resolução CIMA nº 34 de 13/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2005
Aprova a fixação em vinte por cento do percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina, na área de abastecimento de combustíveis que ocorre a partir do município de Manaus-AM.
O CONSELHO INTERMINISTERIAL DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - CIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 3.546, de 17 de julho de 2000, alterado pelo Decreto nº 4.267, de 12 de junho de 2002, e com base no art. 9º, da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, alterado pelo art. 18, da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, resolve ad referendum:
Art. 1º Aprovar a fixação em vinte por cento, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da zero hora do dia 14 de outubro de 2005, do percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina, na área de abastecimento de combustíveis que ocorre a partir do município de Manaus-AM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RODRIGUES