Resolução CNRH nº 34 de 01/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2004

Estabelece suplências para a composição das Câmaras Técnicas.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNRH nº 62, de 24.08.2006, DOU 04.09.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e

Considerando que a Resolução nº 33, de 15 de outubro de 2003, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, estabeleceu a atual composição de suas Câmaras Técnicas;

Considerando que o número de segmentos interessados em participar das referidas Câmaras Técnicas foi superior ao número de membros regimentalmente admitido;

Considerando a possibilidade da Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais - CTIL indicar os membros para eventuais substituições, nos termos do Parágrafo único do art. 23 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, resolve:

Art. 1º (Revogado pela Resolução CNRH nº 46, de 20.12.2004, DOU 05.04.2005)

Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"Art. 1º Estabelecer suplência progressiva para a composição das Câmaras Técnicas Permanentes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, em caso de desistência ou exclusão dos seus atuais membros, nos termos do art. 31 de seu Regimento Interno, na forma abaixo:
I - CÂMARA TÉCNICA DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS:
a) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Estados de Minas Gerais e Espírito Santo;
b) Ministério da Integração Nacional;
c) Ministério das Cidades;
d) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Estados do Ceará e Bahia;
e) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Estados do Piauí e Sergipe;
f) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
g) Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa;
h) Concessionárias e Autorizadas de Geração de Energia Hidrelétrica;
i) Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
j) Ministério de Minas e Energia;
l) Ministério da Integração Nacional;
II - CÂMARA TÉCNICA DE ANÁLISE DE PROJETO:
a) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Estados do Rio Grande do Norte e Alagoas;
b) Ministério da Saúde;
c) Ministério da Integração Nacional;
III - CÂMARA TÉCNICA DE ASSUNTOS LEGAIS E INSTITUCIONAIS:
a) Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; (Redação dada à alínea pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)
b) Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa;
c) Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;
d) Ministério dos Transportes;
e) Ministério de Minas e Energia;
f) Ministério da Integração Nacional;
IV - CÂMARA TÉCNICA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA:
a) Ministério de Minas e Energia;
b) Ministério da Integração Nacional;
V - CÂMARA TÉCNICA DE INTEGRAÇÃO DE PROCEDIMENTOS, AÇÕES DE OUTORGA E AÇÕES REGULADORAS:
a) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Estados do Rio Grande do Norte e Alagoas;
b) Ministério da Saúde;
c) Organizações Não Governamentais;
d) Setor Hidroviário;
e) Ministério da Integração Nacional;
VI - CÂMARA TÉCNICA DO PLANO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS:
a) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro; e (Redação dada à alínea pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)
b) Irrigantes; (NR) (Redação dada à alínea pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)
c) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
d) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Estados do Piauí e Sergipe;
e) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Estados do Ceará e Bahia;
f) Ministério de Ciência e Tecnologia;
g) Organizações Técnicas e de Ensino e Pesquisa;
h) Ministério da Integração Nacional;
VII - CÂMARA TÉCNICA DE COBRANÇA PELO USO DE RECURSOS HÍDRICOS:
a) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos dos Estados do Paraná e Mato Grosso; (Redação dada à alínea pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)
b) Pescadores e Usuários de Recursos Hídricos com finalidade de Lazer e Turismo; e (Redação dada à alínea pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)
c) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos dos Estados do Ceará e Bahia; (NR) (Redação dada à alínea pela Resolução CNRH nº 42, de 02.07.2004, DOU 19.11.2004)
d) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Estados do Rio Grande do Norte e Alagoas; e
e) Ministério da Integração Nacional."

"Art. 1. ...................................................................
..............................................................................
III - ........................................................................
a) Ministério de Minas e Energia;
...... ........................................................................
VI - ........................................................................
a) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
b) Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
..............................................................................
VII - .......................................................................
a) Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
c) Setor Hidroviário;
............................................................................."

Art. 2º O membro suplente que assumir a titularidade na Câmara Técnica complementará o mandato do membro substituído.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho

JOÃO BOSCO SENRA

Secretário Executivo"