Resolução CONTRAN nº 34 DE 21/05/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1998
Complementa a Resolução nº 14/98 do CONTRAN, que dispõe sobre equipamentos obrigatórios para os veículos automotores.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 912 DE 28/03/2022):
Art. 1º. Os equipamentos obrigatórios dos tratores de roda, dos reboques de uso agrícola tracionados por trator de roda e dos implementos agrícolas serão exigidos no prazo de 360 dias, contados a partir da publicação desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Renan Calheiros
Ministério da Justiça
Eliseu Padilha
Ministério dos Transportes
Lindolpho de Carvalho Dias
Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena
Ministério do Exército
Luciano Oliva Patrício
Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
Gustavo Krause
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
Barjas Negri
Suplente
Ministério da Saúde