Resolução IBGE nº 34 de 12/07/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1995
Índice de Preços ao Consumidor - IPC-r. Junho de 1995.
Art. 1º. Comunicar que é de 1,82 (um inteiro e oitenta e dois centésimos por cento) a taxa de variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor - IPC-r no mês de junho de 1995.
Art. 2º. Comunicar que é de 135,30 (cento e trinta e cinco inteiros e trinta centésimos) o Número Índice do IPC-r referente ao mês de junho de 1995 (base junho de 1994 = 100).
Simon Schwartzman