Resolução ANTT nº 3.394 de 20/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2010
Autoriza a empresa Transportadora Kalunga Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Três Lagoas (MS) e Barretos (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 004/10, de 19 de janeiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50500.007822/2009-03,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Transportadora Kalunga Ltda., CNPJ nº 01.008.136/0001-00, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 09.11.09.41.6320, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para usuários do Sistema Único de Saúde, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Três Lagoas (MS) e Barretos (SP), no período de doze meses, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com o Município de Três Lagoas, CNPJ nº 03.184.041/0001-73.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral