Resolução ANTT nº 3.392 de 20/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2010
Declara nulo o Contrato de Permissão nº 626/2002, celebrado com a Viação Cometa S/A, para a operação do serviço complementar Santos (SP) - Juiz de Fora (MG), e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB - 002/10, de 19 de janeiro de 2010 e no que consta do Processo nº 50505.000366/2006-70,
Resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 626/2002, celebrado com a Viação Cometa S/A para a operação do serviço complementar de prolongamento, Santos (SP) - Juiz de Fora (MG), prefixo nº 08-0053-03.
Art. 2º Autorizar a operação do serviço complementar de prolongamento, Santos (SP) - Juiz de Fora (MG), por meio de autorização vinculada à Autorização Especial de origem São Paulo (SP) - Juiz de Fora (MG), prefixo nº 08-0053-00, operada pela empresa Viação Cometa S/A, na forma da Resolução nº 2.868, de 4 de setembro de 2008, com suas alterações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral