Resolução BACEN nº 3.392 de 18/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2006

Dispõe sobre cobertura de perdas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), exclusivamente na safra 2004/2005, na forma do art. 12 da Lei 11.322, de 2006.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.556, de 27.03.2008, DOU 31.03.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 18 de agosto de 2006, com base no art. 12 da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, e tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, 5º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991, e 18 da referida Lei nº 11.322, de 2006, resolveu:

Art. 1º Fica autorizada a cobertura de perdas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), exclusivamente para operações enquadradas no programa na safra 2004/2005, desde que observadas as demais exigências normativas aplicáveis ao referido ano agrícola, nos seguintes casos:

I - operações amparadas no "Proagro Tradicional" e "Proagro Mais", aos produtores rurais que não tenham protocolado nas instituições financeiras agentes do programa, em tempo hábil, o termo de que trata o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 11.092, de 12 de janeiro de 2005;

II - operações amparadas no "Proagro Mais", aos produtores que tenham plantado cultivares não contemplados no Zoneamento Agrícola estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. Entende-se por safra 2004/2005, para efeito desta resolução, o ano agrícola compreendido no período de contratação de 1º de julho de 2004 a 30 de junho de 2005.

Art. 2º O Banco Central do Brasil fica autorizado a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco"