Resolução INSS nº 339 DE 03/09/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2013
Aprova o Manual do Reconhecimento Inicial de Direitos - Volume V.
Fundamentação Legal:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010; e
Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e
Considerando a necessidade de orientar procedimentos a serem adotados pela área de Benefícios das Agências da Previdência Social, bem como pelo Serviço/Seção de Reconhecimento de Direitos das Gerência-Executivas,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Reconhecimento Inicial de Direitos - Volume
V - tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por tempo de contribuição de professor, aposentadoria especial e contagem recíproca de tempo de contribuição, na forma do Anexo a esta Resolução.
§ 1º As alterações no texto do Manual serão objeto de Despacho Decisório de competência do Diretor de Benefícios.
§ 2º O Anexo a esta Resolução será publicado em Boletim de Serviço.
Art. 2º Revogam-se os arts. 2º ao 9º (Capítulo I) e 94 a 113 (Capítulo VII) da Orientação Interna nº 172/INSS/DIRBEN, de 14 de agosto de 2007, os arts. 32 a 63 (Capítulo II) da Orientação Interna nº 177/INSS/DIRBEN, de 26 de novembro de 2007, a Orientação Interna nº 184/INSS/DIRBEN, de 19 de fevereiro de 2008, e art. 9º da Orientação Interna nº 196/INSS/DIRBEN, de 3 de setembro de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES