Resolução STF nº 339 de 11/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2007

Dispõe sobre a utilização de arma de fogo nas atividades de segurança judiciária.

A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42 e o art. 363, I, do Regimento Interno, com base no disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, e tendo em vista o contido no Processo nº 320.783, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a utilização de arma de fogo pelos servidores do Supremo Tribunal Federal que possuem Porte de Arma Federal Institucional e executam, no território nacional, os serviços de segurança judiciária descritos no art. 44 do Regulamento da Secretaria e no item nº 9.5.2 do Manual de Organização.

Parágrafo único. Compete à Secretaria do Tribunal solicitar à Polícia Federal a emissão do porte de arma a que se refere o caput deste artigo.

Art. 2º A Secretaria do Tribunal disciplinará o manuseio e a guarda do Porte de Arma Federal Institucional, do Registro e da arma.

Art. 3º A má utilização do armamento e do Porte de Arma Federal Institucional ou o uso em desacordo com as atividades de agente de segurança judiciária sujeitará o detentor às penalidades previstas em lei.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min ELLEN GRACIE